O Governo aprovou hoje um decreto que pretende combater a deposição de resíduos de construção e demolição em locais inapropriados, através da aplicação de medidas de reutilização, redução e reciclagem dos chamados entulhos.
«Com este diploma, cria-se uma cadeia de responsabilidade clara entre donos de obra, empreiteiros e câmaras municipais, de forma a assegurar um destino adequado aos resíduos de construção e demolição», declarou o secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa.
Falando em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o secretário de Estado do Ambiente referiu que, «naturalmente, perante eventuais infracções à nova legislação, será aplicado um regime de fiscalização e de contra-ordenações».
No entanto, em relação ao valor dessas coimas, Humberto Rosa remeteu a sua resposta para matérias já previstas no Código das Contra Ordenações Ambientais.
Na apresentação do diploma, Humberto Rosa começou por se referir de forma crítica à existência de entulho em «lugares inacreditáveis, como no campo ou em bermas de estradas».
«Este diploma vai agora criar condições objectivas para que os entulhos não sejam colocados em destino inapropriado«, apostando o Governo na via da »reciclagem e reutilização dos resíduos de construção e demolição«, sustentou.
O decreto apresenta duas componentes: uma aplicável à gestão em obra dos resíduos (por forma a valorizar a sua reciclagem); e uma via regulamentar destinada a garantir que os operadores não libertarão resíduos em locais considerados impróprios.
Segundo Humberto Rosa, na componente relacionada com a gestão em obra, o diploma prevê que os projectos sejam logo orientados »para a minimização da existência de resíduos, maximizando-se a reciclagem«.
«Prevê-se também a aprovação de critérios de qualidade, assim como de especificações técnicas para que materiais de construção possam ser feitos a partir de resíduos de construção e de demolição», frisou.
Em relação a obras de recuperação de minas e pedreiras e a cobertura de aterros, o secretário de Estado do Ambiente referiu que os solos com minerais não contaminados possam também ser aproveitados directamente para reutilização.
Já em relação às obras, o diploma agora aprovado impõe que exista «um sistema de triagem (separando-se os resíduos) ou, em alternativa, o responsável da obra encaminhe esses resíduos para »um operador licenciado« que fará então a sua triagem e separação.
«Só poderão ir para aterro os resíduos que tiverem uma triagem prévia», salientou Humberto Rosa.
Em matéria de redução de entulho, Humberto Rosa procurou assegurar que o Estado «dará o exemplo», razão pela qual este Governo já aprovou o código de contratação pública em que se prevê a necessidade de um plano de prevenção de resíduos de construção e demolição.
«As obras públicas vão ter a garantia que tratam bem os seus resíduos de construção e demolição«, acrescentou, antes de referir que o diploma agora aprovado prevê também »uma simplificação de procedimentos«.
«Nas próprias obras, haverá uma dispensa de licenciamento para uma série de operações de gestão destes resíduos», disse, em referência aos objectivos de simplificação administrativa inerentes ao decreto.
Diário Digital / Lusa
22-11-2007 15:04:00
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